Checklist de documentos do inquilino
Lista personalizada por tipo de inquilino (PF/PJ), tipo de imóvel e modalidade de garantia. Marque o que já tem, imprima ou receba por e-mail. Tudo grátis.
Quem está alugando?
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0 de 12 documentos prontos · 11 essenciais
Inquilino (pessoa física)
0/4 · 4 essenciaisRG (ou CNH) e CPF
EssencialIdentificação básica — uma cópia digitalizada de boa qualidade.
Comprovante de residência atual (últimos 3 meses)
EssencialFatura de água/luz/internet ou contrato de locação anterior. Confirma o endereço atual.
Comprovante de renda — 3 últimos meses
EssencialPara CLT: contracheques. Para autônomos: extratos bancários ou DECORE.
Declaração de IR completa (último ano)
EssencialMostra renda anual e patrimônio. Imobiliárias costumam pedir mesmo de quem não declara (entrega de isenção).
Fiador
0/7 · 6 essenciaisRG e CPF do fiador
EssencialIdentificação básica do fiador — mesma exigência do inquilino.
Comprovante de residência do fiador
EssencialConta de consumo recente. Confirma endereço pra eventual cobrança.
Comprovante de renda do fiador — 3× o aluguel
EssencialPadrão de mercado: fiador deve ganhar pelo menos 3 vezes o valor do aluguel.
Declaração de IR completa do fiador
EssencialMostra patrimônio e renda anual. Forte sinal de capacidade de garantir.
Certidão de casamento ou união estável do fiador
EssencialSe casado, o cônjuge também precisa assinar como fiador solidário.
Matrícula atualizada do imóvel próprio quitado
EssencialPadrão de mercado: fiador precisa ter um imóvel próprio quitado, registrado no Cartório de Imóveis. Matrícula com até 90 dias.
Carnê do IPTU mais recente do imóvel do fiador
OpcionalConfirma que o imóvel está em nome do fiador e regular junto à prefeitura.
Cônjuge do fiador
0/1 · 1 essenciaisRG, CPF e comprovante de renda do cônjuge do fiador
EssencialSe o fiador é casado, o cônjuge assina como fiador solidário — precisa apresentar os mesmos documentos.
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Como usar
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Pessoa física ou jurídica? Estado civil? Tipo de imóvel (residencial ou comercial)? Cada combinação muda os documentos exigíveis.
Escolha a modalidade de garantia
Caução, fiador, seguro fiança, carta fiança ou sem garantia. Cada modalidade adiciona documentos próprios — fiador é a que pede mais.
Veja o checklist personalizado
A lista se ajusta na hora, agrupada por seção (inquilino, cônjuge, fiador, garantia, comercial). Documentos essenciais são destacados.
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Quem precisa apresentar o quê
Inquilino PF solteiro com fiador (residencial): documentos do inquilino (RG, CPF, residência, renda, IR) + documentos do fiador (RG, CPF, residência, renda 3× aluguel, IR, matrícula do imóvel próprio).
Inquilino PF casado com cônjuge no contrato e seguro fiança: documentos do inquilino + certidão de casamento + RG, CPF e renda do cônjuge + aprovação e apólice da seguradora. Mais simples que fiador, mas com custo recorrente.
Inquilino PJ com carta fiança bancária (comercial): CNPJ, contrato social, IR PJ, faturamento 6 meses, RG/CPF do representante legal + carta fiança emitida pelo banco + viabilidade da atividade no endereço.
Perguntas frequentes
Por que algumas imobiliárias pedem mais documentos que outras?
A Lei do Inquilinato não lista documentos obrigatórios — cada imobiliária define a própria política de risco. Imobiliárias mais conservadoras ou em regiões com maior inadimplência pedem mais comprovações. Este checklist mostra o padrão de mercado.
Posso usar comprovante de renda informal?
Depende. Autônomos costumam apresentar extratos bancários dos últimos 6 meses + declaração de IR. DECORE (declaração de imposto contábil) também é aceita. O que vale é demonstrar capacidade de pagar — geralmente o triplo do aluguel.
O cônjuge sempre precisa entrar no contrato?
Não. O regime de bens influencia, mas a regra prática é: se a renda do casal vai ser somada pra atingir o critério de 3× o aluguel, ambos assinam e apresentam documentos. Se só um já cobre, pode assinar sozinho (com anuência do outro em alguns casos).
E se o fiador for casado?
O cônjuge do fiador precisa assinar como fiador solidário (regra do art. 1.647 do Código Civil para fianças em qualquer regime de bens, exceto separação total). Por isso é obrigatório apresentar a certidão de casamento e os documentos do cônjuge.
Documentos de quem mora junto sem ser casado também são pedidos?
Se a união é estável e o companheiro vai entrar no contrato (ou na soma de renda), sim. Apresentação típica: declaração particular de união estável ou escritura pública (cartório). Sem isso, o cohabitante não é parte no contrato.
Tem documento que pode substituir IR pra quem não declara?
Sim. Declaração de isenção (modelo simples, gerado no e-CAC da Receita) cumpre o papel — junto com extratos bancários comprovando movimentação compatível com o aluguel pretendido.
Como o Repasse facilita isso?
No Repasse, cada contrato tem uma pasta de documentos do inquilino (e do fiador, se houver). Você anexa os PDFs/imagens, o sistema marca o que falta conforme a garantia escolhida, e os documentos ficam vinculados ao contrato — bem-organizado e acessível sempre que precisar.
Referências
- Lei nº 8.245/91 — Lei do Inquilinato. Não obriga uma lista única de documentos, mas regulamenta as garantias locatícias (art. 37 e seguintes).
- Código Civil, art. 1.647 — Exigência de outorga conjugal para fiança, salvo regime de separação total de bens.
- Receita Federal — IR anual de pessoa física e jurídica como referência de renda e patrimônio.
- CRECI — orientações de boa prática para análise cadastral de inquilinos.
Cada imobiliária define sua política de risco. Este checklist reflete o padrão de mercado em 2026 — pode haver pequenas diferenças regionais.