Repasse

Calculadora de prorrogação contratual

Identifica o regime do contrato (art. 46 ou art. 47), em qual estágio você está (em vigência, prorrogado restrito, prorrogado livre) e quais as datas-chave pra cada cenário.

≥ 30 meses → art. 46. < 30 meses → art. 47.

Contrato em vigência

Faltam 56 dias (≈ 1 meses) até o fim do prazo.

Regime
Art. 46 (≥30 meses)
Fim do prazo
15/07/2026
Aviso prévio
30 dias

O que isso significa

  • • O contrato está vigente. Nem locador nem inquilino podem rescindir sem multa rescisória (art. 4º).
  • • Reajuste anual (no aniversário do contrato) é o único ajuste automático nesse período.
  • • Próxima etapa importante: fim do prazo em 15/07/2026.

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No Repasse, cada contrato cadastrado é monitorado: fim do prazo, prorrogação, liberação de denúncia vazia — tudo notificado automaticamente.

Como usar

  1. Informe a data de início e o prazo do contrato

    Data exata da assinatura + prazo em meses. Se foi 30/24/12 meses, é o número que está na cláusula de vigência.

  2. A calculadora identifica o regime aplicável

    Contratos de 30 meses ou mais caem no art. 46 (denúncia vazia liberada). Menos de 30 meses caem no art. 47 (denúncia restrita até 5 anos).

  3. Veja em qual estágio você está

    Pode ser: em vigência (antes do fim do prazo), prorrogado com denúncia vazia liberada (art. 46), prorrogado com denúncia restrita (art. 47 antes de 5 anos), ou prorrogado livre (art. 47 depois de 5 anos).

  4. Use as datas-chave pra planejar

    A ferramenta mostra fim do prazo e, quando aplicável, a data em que a denúncia vazia fica liberada. Útil pra locador e inquilino organizarem mudança, novo contrato ou nova negociação.

Cenários comuns

Contrato de 30 meses, ainda em vigência: ninguém pode rescindir livremente. Inquilino que sai paga multa proporcional. Locador não pode pedir o imóvel.

Contrato de 30 meses, prazo terminado, inquilino ficou: virou prorrogação por tempo indeterminado. Denúncia vazia liberada — locador pode pedir o imóvel com 30 dias de aviso, sem justificativa.

Contrato de 12 meses, terminou há 2 anos: prorrogação restrita (art. 47). Locador só pode retomar nas hipóteses específicas (uso próprio, descumprimento etc.) até completar 5 anos da prorrogação.

Contrato de 24 meses, terminou há 6 anos: mais de 5 anos de prorrogação → denúncia vazia liberada também pelo art. 47, V.

Perguntas frequentes

Esta ferramenta aplica as regras gerais. Casos específicos (cláusulas atípicas, contratos comerciais por temporada, locação de garagem) podem ter peculiaridades — consulte um advogado.

Não perca mais um vencimento de contrato.

O Repasse acompanha vigência, prorrogação e liberação de denúncia vazia em cada contrato. Você só recebe o alerta na hora certa.