Calculadora de prorrogação contratual

Identifica o regime do contrato (art. 46 ou art. 47), em qual estágio você está (em vigência, prorrogado restrito, prorrogado livre) e quais as datas-chave pra cada cenário.

≥ 30 meses → art. 46. < 30 meses → art. 47.

Prorrogação automática (art. 46)

O prazo terminou há 0 meses. Locação por tempo indeterminado.

Regime
Art. 46 (≥30 meses)
Fim do prazo
15/07/2026
Aviso prévio
30 dias

O que isso significa

  • • Locação por tempo indeterminado. Inquilino continuou no imóvel após o prazo, e o locador não se opôs em 30 dias.
  • Locador pode denunciar a qualquer tempo com aviso prévio de 30 dias (denúncia vazia, art. 46 §2º).
  • • Inquilino pode sair com aviso prévio de 30 dias, sem multa.

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No Repasse, cada contrato cadastrado é monitorado: fim do prazo, prorrogação, liberação de denúncia vazia, tudo notificado automaticamente.

Como usar

  1. Informe a data de início e o prazo do contrato

    Data exata da assinatura + prazo em meses. Se foi 30/24/12 meses, é o número que está na cláusula de vigência.

  2. A calculadora identifica o regime aplicável

    Contratos de 30 meses ou mais caem no art. 46 (denúncia vazia liberada). Menos de 30 meses caem no art. 47 (denúncia restrita até 5 anos).

  3. Veja em qual estágio você está

    Pode ser: em vigência (antes do fim do prazo), prorrogado com denúncia vazia liberada (art. 46), prorrogado com denúncia restrita (art. 47 antes de 5 anos), ou prorrogado livre (art. 47 depois de 5 anos).

  4. Use as datas-chave pra planejar

    A ferramenta mostra fim do prazo e, quando aplicável, a data em que a denúncia vazia fica liberada. Útil pra locador e inquilino organizarem mudança, novo contrato ou nova negociação.

Cenários comuns

Contrato de 30 meses, ainda em vigência: ninguém pode rescindir livremente. Inquilino que sai paga multa proporcional. Locador não pode pedir o imóvel.

Contrato de 30 meses, prazo terminado, inquilino ficou: virou prorrogação por tempo indeterminado. Denúncia vazia liberada , locador pode pedir o imóvel com 30 dias de aviso, sem justificativa.

Contrato de 12 meses, terminou há 2 anos: prorrogação restrita (art. 47). Locador só pode retomar nas hipóteses específicas (uso próprio, descumprimento etc.) até completar 5 anos da prorrogação.

Contrato de 24 meses, terminou há 6 anos: mais de 5 anos de prorrogação → denúncia vazia liberada também pelo art. 47, V.

Perguntas frequentes

Esta ferramenta aplica as regras gerais. Casos específicos (cláusulas atípicas, contratos comerciais por temporada, locação de garagem) podem ter peculiaridades, consulte um advogado.

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O Repasse acompanha vigência, prorrogação e liberação de denúncia vazia em cada contrato. Você só recebe o alerta na hora certa.