Calculadora de multa rescisória do aluguel
Calcule a multa proporcional para sair do contrato antes do prazo, conforme o art. 4º da Lei do Inquilinato. Quanto mais você cumpriu, menos paga.
Geralmente 12, 24 ou 30 meses.
Conta do início do contrato. Saiu no mês 12 = cumpriu 11 meses inteiros.
Mercado costuma fixar em 3 aluguéis. Use o valor que está no seu contrato.
Multa proporcional a pagar
R$ 1.950,00
Você economizou
R$ 2.550,00
- Multa cheia
- R$ 4.500,00
- Meses restantes
- 13
- Multa proporcional
- R$ 1.950,00
- Você economizou
- R$ 2.550,00
Cálculo: R$ 4.500,00 × (13/30) = R$ 1.950,00
A multa proporcional vem do art. 4º da Lei do Inquilinato: quanto mais você cumpriu, menos paga.
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Como usar
Informe o aluguel mensal atual
Use o valor que está sendo cobrado no momento da saída — se já houve reajuste, considere o aluguel reajustado.
Defina o prazo total do contrato e o mês em que você está saindo
Prazo total em meses (ex.: 30) e o número do mês em que entrega o imóvel (ex.: 18 = saída no mês 18).
Informe a multa contratual cheia
Em geral, 3 aluguéis (padrão de mercado). Verifique a cláusula penal no seu contrato — pode ser diferente.
Veja a multa proporcional
A calculadora aplica a regra do art. 4º: multa cheia × (meses restantes / prazo total). Mostra quanto você economiza por já ter cumprido parte do contrato.
Exemplos práticos
Aluguel R$ 1.500, contrato de 30 meses, saindo no mês 18, multa cheia = 3 aluguéis: multa cheia = R$ 4.500. Faltam 13 meses. Proporcional: 4.500 × (13/30) = R$ 1.950. Você economizou R$ 2.550.
Aluguel R$ 3.000, contrato de 24 meses, saindo no mês 6, multa cheia = 3 aluguéis: multa cheia = R$ 9.000. Faltam 19 meses. Proporcional: 9.000 × (19/24) = R$ 7.125. Saída cedo = multa próxima da cheia.
Aluguel R$ 2.500, contrato de 12 meses, saindo no mês 11, multa cheia = 3 aluguéis: multa cheia = R$ 7.500. Faltam 2 meses. Proporcional: 7.500 × (2/12) = R$ 1.250. Quase no fim, multa baixa.
Perguntas frequentes
O que é multa rescisória de aluguel?
É a penalidade pactuada no contrato para quando uma das partes encerra a locação antes do prazo ajustado. Em geral é fixada em valor equivalente a 3 aluguéis. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91, art. 4º) determina que essa multa seja reduzida proporcionalmente ao tempo já cumprido — você não paga o valor cheio se já cumpriu boa parte do prazo.
Quando posso devolver o imóvel sem pagar multa?
Em três casos principais: (1) após o término do prazo contratual — com aviso prévio de 30 dias; (2) por transferência de emprego para outra localidade — sem multa, com prova documental (art. 4º, parágrafo único); (3) por acordo amigável com o proprietário, que pode dispensar a multa formalmente.
A multa pode ser cobrada além dos 3 aluguéis?
Não há teto legal explícito, mas a doutrina e jurisprudência consideram abusivas multas superiores a 3 aluguéis. Se seu contrato prevê mais que isso, vale conversar com um advogado — pode haver argumento pra revisão judicial.
Quem decide entregar antes — inquilino — paga só essa multa?
Sim, em geral. A multa rescisória cobre a saída antecipada. Os encargos correntes (aluguel até a data da entrega, IPTU/condomínio proporcionais, danos identificados em vistoria) são separados e seguem normalmente. A multa não substitui essas cobranças — é adicional.
E se o proprietário é quem quer rescindir antes do prazo?
Aí o proprietário paga uma multa (geralmente também 3 aluguéis), salvo nos casos de descumprimento pelo inquilino (atraso, dano, uso indevido). Essa calculadora foca no caso mais comum: inquilino saindo antes.
Como o Repasse cuida disso?
No Repasse, quando você registra a saída antecipada do inquilino, o sistema calcula automaticamente a multa proporcional com base no contrato — sem você precisar abrir a calculadora. Gera a cobrança da multa + a baixa do contrato + a vistoria de saída tudo num fluxo.
Base legal
- Lei nº 8.245/91, art. 4º — “Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato.”
- Lei nº 8.245/91, art. 4º, parágrafo único — Dispensa de multa quando a saída decorre de transferência pelo empregador, comprovada documentalmente.
- Código Civil, art. 413 — Permite ao juiz reduzir a multa se ela for manifestamente excessiva.
Esta calculadora aplica a regra geral. Casos específicos (transferência de emprego, descumprimento por uma das partes, contratos comerciais) podem ter cálculos diferentes — consulte um advogado.