Calculadora de IR sobre aluguel — PF
Imposto de renda mensal sobre aluguel recebido por pessoa física, com a tabela progressiva vigente em 2026. Funciona pra retenção na fonte (locatário PJ) e pra carnê-leão (locatário PF).
Quando o locatário é PJ, a empresa retém o IR na fonte e recolhe via DARF (código 3208). Quando é PF, o próprio locador recolhe pelo carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte.
IR mensal
R$ 143,56
Líquido para o locador
R$ 3.356,44
- Bruto
- R$ 3.500,00
- Base de cálculo
- R$ 3.500,00
- Alíquota da faixa
- 15%
- IR anual estimado
- R$ 1.722,72
Cálculo: R$ 3.500,00 × 15% − R$ 381,44 = R$ 143,56
Quem recolhe: o locatário PJ, via DARF código 3208, até o último dia útil do mês seguinte ao pagamento.
Tabela do IR mensal vigente (referência 2026)
| Faixa | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.259,20 | isento | — |
| R$ 2.259,21 – 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
| R$ 2.826,66 – 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
| R$ 3.751,06 – 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Fonte: Instrução Normativa RFB 2.141/2023. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal.
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Como usar
Informe o aluguel mensal bruto
O valor que entra na sua conta antes de qualquer dedução — sem desconto da comissão da imobiliária. O IR incide sobre o aluguel cheio.
Indique quem está pagando
Locatário PJ retém o IR e recolhe via DARF 3208. Locatário PF não retém — o próprio locador recolhe pelo carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte.
Some dependentes, se houver
Cada dependente reduz R$ 189,59 da base de cálculo mensal. Só vale pra carnê-leão; na retenção na fonte, a empresa em geral não considera dependentes.
Veja o IR a pagar e o líquido
A calculadora aplica a tabela progressiva vigente em 2026 e mostra quanto recolhe + quanto sobra líquido pro locador.
Exemplos práticos
Aluguel de R$ 2.000, locatário PF, sem dependentes: base R$ 2.000 → faixa isenta. IR mensal: R$ 0. Mas precisa declarar na DIRPF de qualquer forma.
Aluguel de R$ 3.500, locatário PJ, 1 dependente: base = 3.500 − 189,59 = R$ 3.310,41. Faixa 15% − R$ 381,44 = R$ 115,12 de IR retido pela empresa. Líquido pro locador: R$ 3.384,88.
Aluguel de R$ 6.000, locatário PJ: base R$ 6.000 → faixa 27,5% − R$ 896 = R$ 754 de IR mensal. Em 12 meses isso vira R$ 9.048 de IR.
Perguntas frequentes
Quando o aluguel está sujeito a IR retido na fonte?
Sempre que o pagamento é feito por uma pessoa jurídica (locatário PJ) a uma pessoa física (locador). A empresa retém o IR conforme a tabela progressiva mensal e recolhe via DARF código 3208 até o último dia útil do mês seguinte. O locador recebe o valor líquido — mas precisa lançar tudo na declaração anual.
E quando o locatário é pessoa física?
Não há retenção na fonte. O próprio locador precisa recolher o IR mensalmente pelo carnê-leão — programa do e-CAC — também até o último dia útil do mês seguinte. Cada recolhimento gera um DARF (código 0190).
Posso descontar a comissão da imobiliária?
Sim. A taxa de administração paga à imobiliária é despesa dedutível na declaração anual (não da base mensal do carnê-leão). O mesmo vale pra IPTU, condomínio e reformas estruturais quando pagos pelo locador.
Aluguel até quanto fica isento?
Pela tabela vigente em 2026, alugueres até R$ 2.259,20 por mês são isentos (faixa zero do IR). Dependentes ampliam um pouco essa margem — cada um reduz R$ 189,59 da base. Mesmo isento mensalmente, a renda anual ainda precisa ser informada na DIRPF.
Como funciona o carnê-leão na prática?
Você acessa o e-CAC (gov.br), entra em "Carnê-Leão", lança o aluguel recebido no mês, o sistema calcula o IR e emite o DARF. Pago até o último dia útil do mês seguinte, com juros Selic se atrasar. No fim do ano, esses dados puxam pra declaração anual automaticamente.
E os dependentes — vale a pena?
Vale quando o cônjuge ou filho realmente depende da renda do locador. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base mensal. Em famílias com 2 dependentes, isso pode tirar você de uma faixa pra outra ou aumentar bastante o líquido.
Como o Repasse ajuda?
O Repasse registra cada aluguel recebido, identifica quem pagou (PJ retém na fonte, PF não), e gera um relatório mensal de carnê-leão pronto pra lançar no e-CAC. Reduz drasticamente o trabalho de quem tem múltiplos imóveis ou inquilinos.
Base legal
- IN RFB nº 2.141/2023 — atualiza a tabela progressiva do IR e os valores de dedução por dependente vigentes desde maio de 2023, mantidos para 2026.
- RIR/2018, art. 47 — disciplina o recolhimento do carnê-leão pelos rendimentos recebidos de pessoa física.
- DARF código 3208 — usado para retenção na fonte sobre aluguéis pagos por PJ a PF.
- DARF código 0190 — usado no recolhimento mensal do carnê-leão.
Esta calculadora cobre o cenário mais comum (aluguel recebido por PF). Casos específicos (sublocação, exterior, espólio) podem ter regras diferentes — consulte um contador.